Fatores críticos de sucesso para implementação de uma
política municipal habitacional sociamente sustentável.
Este texto
tem por objetivo abordar pontos chave que definem o sucesso ou fracasso de uma
determinada argumentação em torno da implementação de política municipal habitacional socialmente
sustentável. Os pontos em questão precisam ser encontrados pelo objeto de
estudo com objetivos próprios e suas derivações, as condições fundamentais
devem ser cumpridas para que a implementação seja realizada com sucesso e
sobreviva de forma madura e permanente no que é proposto. Quando bem definido,
os fatores críticos de sucesso se tornam um ponto de referência e como modelo a
ser debatido, pesquisado e implementado por demais interessados.
A
possibilidade de se equalizar as características do projeto de implementação e
a capacidade da organização quando as suas competências centrais correspondem
aos fatores críticos de sucesso no projeto. Quando as organizações fazem bem
aquilo que tem de ser bem feito, conseguem ter o êxito desejado. Pelo
contrário, se a organização apenas desempenha bem as tarefas pouco importantes
ou não objetivam maiores metas, a concorrência nas variáveis realmente
decisivas, acaba por não ser bem sucedidas.
Há 100,
apenas 10% da população mundial vivia em cidades. Atualmente,
somos mais de 50%, e até 2050,0 seremos mais de 75%. A cidade é o lugar onde
são feitas todas as trocas, dos grandes e pequenos negócios à interação das
favelas e do trabalho informal: estima-se que dois em cada três habitantes
esteja vivendo em favelas ou subhabitações. E é também o palco de
transformações dramáticas que fizeram emergis as megacidades do século21: as
cidades com mais de 10 milhões de habitantes já concentram 10% da população
mundial.
A maioria
delas tem concentração de pobreza e graves problemas socioambientais,
decorrentes da falta de maciços investimentos em infra-estrutura e saneamento.
Sua importância na economia nacional e global é desproporcionalmente elevada.
“Se queremos
cidades seguras, democráticas e sustentáveis precisaremos da articulação de
boas organizações, porque a organização é capaz de assegurar os direitos das
pessoas, uma vez que as transforma em atores sociais”¹ (Bernado Toro)
Fator Crítico de Sucesso e
Cidades
Nestes
últimos anos, temos visto uma variante política sendo incorporada pelas
políticas públicas voltadas ao planejamento urbano e ao desenvolvimento: a
sustentabilidade. A construção de cidades sustentáveis
é elemento central da política urbana brasileira, e um imperativo normativo
definido na Lei Federal n.º 10.257/2001, o Estatuto das Cidades.
Esta pretensão estratégica assumiu ares paradigmáticos,
dirigindo o discurso dos agentes políticos. Contudo, nem sempre será possível
afirmar com certeza que os resultados obtidos estão no mesmo nível das
pretensões mais otimistas.
Além dos
elementos normativos, dois outros fatores influenciam a construção de cidades sustentáveis: a globalização e a crise ecológica.
Estes dois processos, que muitas vezes são apresentados de forma neutra e
determinista, têm influenciado diretamente o desenho político da organização
das cidades e uma série de outros conceitos que tentam
retratar um crescimento de um novo universo que passa a ser ocupado pelas cidades, muitas vezes através de uma argumentação teórica
que coloca estas em oposição ao estado nacional.
A Efetivação dos Instrumentos de Política Urbana Como
Forma de Alcance da Cidade
Em
meio aos impasses que dificultam a aplicação do Estatuto da Cidade e, como conseqüência,
impedem a concretização da cidade sustentável, o que se impõe como desafio
central é garantir a eficácia social da norma, ou seja, tornar exequível o
conteúdo normativo segundo critério da legitimidade. Nesse sentido, é
imprescindível a construção da cidade seguindo o princípio da função social
desta. Os esforços devem-se voltar à ampliação e ao alcance do Plano Diretor,
para que possibilite a aplicação dos seus dispositivos de acordo com as
diretrizes do Estatuto da Cidade (CAVALLAZZI, 2007).
Porquanto
o Plano Diretor de cada município fará a instrumentalização das operações de
ordenação do espaço urbano, em todo o município serão tomadas decisões para
efetivar as diretrizes fixadas no Estatuto da Cidade, com a imprescindível
participação da comunidade (CANEPA, 2007). Nesse ápice, analisada a prática,
muitos municípios já vêm implementando ações, demonstrando assim sua atuação
efetiva em nível local, com o objetivo de minimizar o atual estado precário das
cidades e, ao mesmo tempo, propor ações que direcionem uma política voltada a
uma gestão urbana integrada à gestão ambiental (CANEPA, 2007). 68 Unoesc &
Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 1, n. 1, p. 63-70, jan./jun. 2010 Izabel Preis
Welter, Mixilini Chemin Pires
Entende-se,
porém, que, apesar de todas as dificuldades em sistematizar uma visão
urbanístico-ambiental das cidades com vistas a abordar a questão das cidades
sustentáveis, a perspectiva é otimista, até porque muito tem sido feito a fim
de colocar em prática a noção de cidades sustentáveis, especialmente pela sociedade
civil. Todavia, é óbvio que muito ainda tem de ser efetuado e aperfeiçoado,
especialmente no que se refere à aplicação de inúmeros mecanismos existentes no
ordenamento jurídico brasileiro, prontos para serem utilizados (CANEPA, 2007).
Além
isso, o Estatuto da Cidade colocou como uma de suas garantias o direito à
cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, o trabalho e o lazer para as presentes e futuras gerações (CANEPA,
2007).
Nesse
sentido, cabe analisar que, se tudo isso fosse realmente colocado em prática,
ter-se-ia a cidade que todos sonham? Em resposta, sabe-se que, para alcançar
tal aspiração, muito deve ser feito; para isso, o ideal seria que houvesse a
possibilidade concreta de se utilizarem os instrumentos que o próprio Estatuto
propõe (CANEPA, 2007).
Dessa
forma, percebe-se, pois, que a política urbana fixada pelo Estatuto tem por
finalidade ordenar a cidade em proveito da dignidade da pessoa humana (CANEPA,
2007).
Plano Diretor
O Planejamento do
desenvolvimento das cidades tem como finalidade promover a justa distribuição
espacial da população e das atividades
econômicas, não somente do território do município, mas também da área
sob sua influência, com vistas a evitar e corrigir as distorções do
crescimento urbano e seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente.
O plano diretor através da
política de desenvolvimento municipal sugere desenvolvimento social, econômico,
cultural e ambiental.
Outro aspecto importante do
Estatuto da Cidade são os instrumentos disponibilizados aos municípios para
implementar a política urbana, classificados em: urbanísticos, jurídicos de regularização
fundiária e de democratização da gestão urbana. Os instrumentos citados abaixo estão
descritos no glossário desta cartilha.
a) Instrumentos urbanísticos
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios,
IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamentos em títulos
• Outorga onerosa do direito de construir
• Transferência do direito de construir
• Operações urbanas consorciadas
• Direito de preempção
• Direito de superfície
• Consórcio imobiliário
b) Instrumentos jurídicos de regularização fundiária:
• Zonas especiais de interesse social
• Usucapião especial de imóvel urbano
• Concessão de uso especial para fins de moradia
• Concessão de direito real de uso
c) Instrumentos de democratização da gestão Urbana:
• Estudo de impacto de vizinhança
• Conselhos - sistemas de gestão democrática da
política urbana
• Audiências e consultas públicas
• Conferências sobre assuntos de interesse urbano
• Iniciativa popular de leis
O Estatuto da Cidade pode
ser visto como uma grande “caixa de ferramentas” que deve ser utilizada pelos
municípios. Mas como utilizar essas diretrizes e instrumentos? Isto é uma
missão para o plano diretor!
Conclusão
Com
base nisso, surgiu o conceito de cidade sustentável, que nada mais é do que uma
cidade equilibrada no que diz respeito aos aspectos ecológicos, sociais e administrativos. Uma cidade que
respeita o princípio basilar da dignidade da pessoa humana, além de ser bem
planejada, por intermédio de conceitos que respeitem a preservação do meio
ambiente e, mesmo assim, favoreçam o desenvolvimento econômico e social.
Silvio
Quirino de Oliveira Junior