quinta-feira, 18 de julho de 2013

VÍDEO PROFÉTICO DE DUDA MENDONÇA, FEITO EM 2002 PARA CAMPANHA DO PT.

XÔ CORRUPÇÃO
Xô a todos os corruptos deste país. Chega de tanta cobiça e tanta malandragem, está na hora de mudar tudo e todos, de refletir e mostrar que nosso voto pode provocar estragos imensuráveis.
Não sou contra o PT!!!! Sou contra todo e qualquer corrupto, pessoas que tiram do povo em benefício próprio, como: Genoíno, Palocci, Dirceu e Cia ltda.




Direito a vida.

DIREITO A VIDA - CONGRESSO APROVA LEI ( PLC 3/2013) QUE NA PRÁTICA, LEGALIZA O ABORTO NO BRASIL.


Leia a carta abaixo a carta do Secretário da CNBB pedindo veto parcial do Projeto de Lei da Câmara.




quarta-feira, 10 de julho de 2013

Click no link acima:
A pedido do Ministério Público, está suspensa a eficácia dos atos administrativos praticados pela prefeitura para aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar nº 238/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia para criar área específica à instalação de indústrias na Capital; prefeito Garcia tem 30 dias para apresentar a relação de toda atividade autorizada ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns; sob pressão do Paço, a polêmica lei foi aprovada a toque de caixa pela Câmara Municipal; MP entende, no entanto, que o risco de que não ocorrerá danos ambientais irreparáveis nos mananciais da região não ficou comprovado

MP-GO_ Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Juliano Barros de Araújo, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, suspendeu a eficácia dos atos administrativos praticados pela Prefeitura de Goiânia para aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar nº 238/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia.
Pela decisão, a prefeitura tem 30 dias para apresentar a relação de todos os empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades que foram autorizadas ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns e não poderá, por enquanto, aprovar, autorizar ou licenciar quaisquer empreendimentos ou atividades naquela região. Na liminar, Fabiano Abel observou que as documentações juntadas nos autos demonstram, de fato, o risco de que danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação possam ocorrer caso a Prefeitura aprove, autorize ou licencie quaisquer espécies de ocupações na Macrozona Rural do Alto Anicuns, onde se localizam as nascentes do manancial.
O MP também requereu que fosse suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 238/2013, mas o magistrado não concedeu a liminar nessa parte. Referindo-se ao argumento da promotoria, de que a normativa é inconstitucional, ele analisou: “Reputo que sua incompatibilidade com a Constituição Federal, por ora, não restou absolutamente comprovada, daí porque, militando a favor do ato administrativo a presunção da validade, hei por bem indeferir a liminar nesse particular”.
A ação
Em julho do ano passado, a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia começou a apurar a regularidade do processo legislativo do projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Paulo Garcia, que visava alterar o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município para a criação de polo empresarial na macrozona do Alto do Anicuns e os possíveis prejuízos ambientais decorrentes da alteração da área de proteção ambiental naquela região.
Esse projeto, além de alterar a figura específica de rede hídrica estrutural, unidades de conservação e área verde, tinha por finalidade criar polo industrial ao longo da GO-060. “Apesar da expressa intenção de alterar o Plano Diretor de Goiânia, ele foi feito sem observar as formalidades definidas pelo Estatuto das Cidades e outras leis específicas, especialmente pela falta de estudos técnicos que embasassem a proposta, e da participação da sociedade na sua elaboração”, observou Juliano de Barros.
Em razão da investigação, o chefe do Executivo, então, pediu a restituição do projeto para “reparos técnicos” e, numa tentativa de mascarar as alterações ao Plano Diretor, encaminhou um substitutivo em que propôs a criação, na mesma macrozona do Alto do Anicuns, do polo industrial, empresarial e de serviços, com área de quase 80 hectares. Propôs também que os parâmetros urbanísticos, graus de incomodidade e demais instrumentos sejam definidos por ato do chefe do Executivo, bem como o autorizou criar, mediante leis específicas, novos polos.
O promotor salientou que o Legislativo municipal, deixando de lado as irregularidades, aprovou integralmente o substitutivo, tendo a lei sido sancionada e publicada em janeiro deste ano. “A referida lei, apesar de ter sido apresentada sem fazer menção direta a alterações no Plano Diretor, traz profundas mudanças no planejamento urbanístico de Goiânia e, certamente, vão gerar consideráveis impactos a serem sentidos em toda a cidade”, argumentou. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO)