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sexta-feira, 21 de março de 2014
domingo, 9 de fevereiro de 2014
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Plano Diretor sofre ação do Ministério Público.
Desembargador Orloff Neves suspende eficácia da Lei Complementar 246/2013, proposta pelo prefeito Paulo Garcia, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. Decisão também suspende os atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticados com base na nova lei. Ação do MP tomou como base o parecer técnico da UFG que reprova as alterações e promotores também questionam a não realização de audiências públicas para debater as mudanças na lei
30 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 15:28
Goiás 247_ Liminar concedida pelo desembargador Orloff Neves suspende a eficácia da Lei Complementar 246/2013, do Município de Goiânia, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. A decisão também suspende os atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticados com base na nova lei.
Goiás 247_ Liminar concedida pelo desembargador Orloff Neves suspende a eficácia da Lei Complementar 246/2013, do Município de Goiânia, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. A decisão também suspende os atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticados com base na nova lei.
A Justiça determina ainda ao Poder Executivo do Municipal que apresente ao Judiciário, no prazo de 30 dias, todas as aprovações, autorizações e licenciamentos de empreendimento, obras ou atividades, que porventura tenha realizado, tendo como base a Lei Complementar 246/2013;
O vereador Djalma Araújo (PT), que pontuou os problemas na revisão do Plano Diretor e votou contra a proposta, destaca que trata-se de uma conquista para a sociedade e que a cidade volta a respirar aliviada após a intervenção da Justiça, que acatou a representação do Ministério Público.
“Pontuamos os erros: falta de audiência pública, ausência de estudos técnicos, modificações que iriam provocar apenas impactos no meio ambiente e trânsito para atender interesses econômicos. É uma vitória de todos", afirma Djalma.
Na argumentação do MP foram destacados trechos do Parecer Técnico sobre as Mudanças do Plano Diretor de Goiânia, documento elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Ao contrário do que foi apontado na decisão, os promotores sustentaram que existia o risco de dano em caso de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de efeito concreto, a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 171/07.
O agravo de instrumento, interposto no final de agosto, questionou decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que indeferiu medida liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 246.
Veja os pontos principais da decisão do dia 9 de setembro de 2013:
1) Suspender a eficácia da Lei Complementar 246/2013, do Município de Goiânia;
2) suspender a eficácia dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à provação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades praticados com origem na referida Lei;
3) determinar ao Poder Executivo do Municipal que apresente ao Juízo de origem, no prazo de 30 (trina) dias, todas as aprovações, autorizações e licenciamentos de empreendimento, obras ou atividades, que porventura tenha realizado, tendo como base a Lei Complementar 246/2013;
4) determinar ao Poder Executivo Municipal que se abstenha de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, obras ou atividades tendo como fundamento a LC 246/13;
5) determinar ao Poder Executivo Municipal que se abstenha de encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração da proposta, conforme determina a legislação em vigor.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Processo de fabricação da malha PET
Processo de fabricação da malha PET
O uso do PET na reciclagem é diverso. Pode-se fazer muita coisa com essa matéria-prima, mas um dos destinos mais comuns é se transformar em fibra de poliéster.
PET é o melhor e mais resistente plástico para fabricação de garrafas e embalagens.
PET é o melhor e mais resistente plástico para fabricação de garrafas e embalagens.
Devido às suas características o PET mostrou ser o recipiente ideal para a indústria de bebidas em todo o mundo (as famosas garrafas de refrigerantes).
Porém, com o aumento do consumo, surgiu um grande desafio a ser resolvido: O que fazer com as embalagens já utilizadas e descartadas, que poluem de forma indiscriminada o nosso planeta?
Desde que o conceito de reciclagem surgiu, décadas atrás, a preservação do meio ambiente tornou-se o seu principal objetivo.
Nesse sentido, a coleta e a reciclagem da embalagem PET tem sido incentivada cada vez mais, permitindo o uso da matéria original para a fabricação de diversos produtos. Um dos mais interessantes é produção de fibras de poliéster.
Essas fibras estão sendo largamente utilizadas na indústria têxtil e nas confecções.
Acompanhe um pequeno passo a passo para entender como uma embalagem de garrafa se transforma em tecido:
O Flake é fundido à 300ºC, e filtrado para eliminar resíduos sólidos, pedras e metais.
Depois de resfriado com água, o Pet é granulado (chips verdes de garrafas verdes).
Chips naturais de garrafa transparente.
Depois de misturados, os chips passam por um processo de extrusão à 300ºC, transformando-se em pasta. São enviados para uma bomba, passando por microfuros, onde são lubrificados e reunidos em tambores.
Microfuros onde são determinados os títulos (espessura da fibra).
Saindo dos tambores são reunidos e passam por um processo deestiragem.
Depois de secas, as fibras passam pelo processo de carda.
As fibras são embaladas em fardos, prontas para suas diversas transformações: fios, enchimentos de travesseiros, tapetes, carpetes para linha automotiva e residencial, etc.
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO BRASIL
O Brasil é o quarto produtor mundial de alimentos (Akatu, 2003),
produzindo 25,7% a mais do que necessita para alimentar a sua população (FAO).
De toda esta riqueza, grande parte é desperdiçada.
Segundo dados da Embrapa, 2006, 26,3 milhões de toneladas de alimentos ao ano tem o lixo como destino. Diariamente,
desperdiçamos o equivalente a 39 mil toneladas por dia, quantidade esta
suficiente para alimentar 19 milhões de brasileiros, com as três refeições
básicas: café da manhã, almoço e jantar (VELLOSO, Rodrigo. Comida é o que não
falta. Superinteressante. São Paulo: Ed. Abril, nº 174, março/2002).
De acordo com o
caderno temático “A nutrição e o consumo consciente” do Instituto Akatu (2003),
aproximadamente 64% do que se planta no Brasil é perdido ao longo da cadeia
produtiva:
·
8% no transporte e armazenamento;
·
15% na indústria de processamento;
·
1% no varejo;
·
20% no processamento culinário e hábitos alimentares.
Segundo Instituto
Akatu, 2004: Os números supracitados fazem do Brasil um dos campeões mundiais
de desperdício. Analisando estes dados de uma forma mais simples, isso
significa que uma casa brasileira desperdiça, em média, 20% dos alimentos que
compra semanalmente, o que remete a uma perda de US$ 1 bilhão por ano, ou o
suficiente para alimentar 500 mil famílias.
Prova deste
desperdício financeiro é ressaltada pela 8ª Avaliação de Perdas no Varejo
Brasileiro, em 2007, que demonstra que os supermercados perderam 4,48% de seu
movimento financeiro, em perecíveis. Além disso, uma estimativa realizada pela
Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo indicara que perdas na cadeia produtiva dos alimentos
equivalem a 1,4% do PIB – Produto Interno Bruto.
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