quinta-feira, 24 de novembro de 2011



Fatores críticos de sucesso para implementação de uma política municipal habitacional sociamente sustentável.
                                                                                             
                                                                                    
 Este texto tem por objetivo abordar pontos chave que definem o sucesso ou fracasso de uma determinada argumentação em torno da implementação de  política municipal habitacional socialmente sustentável. Os pontos em questão precisam ser encontrados pelo objeto de estudo com objetivos próprios e suas derivações, as condições fundamentais devem ser cumpridas para que a implementação seja realizada com sucesso e sobreviva de forma madura e permanente no que é proposto. Quando bem definido, os fatores críticos de sucesso se tornam um ponto de referência e como modelo a ser debatido, pesquisado e implementado por demais interessados.
A possibilidade de se equalizar as características do projeto de implementação e a capacidade da organização quando as suas competências centrais correspondem aos fatores críticos de sucesso no projeto. Quando as organizações fazem bem aquilo que tem de ser bem feito, conseguem ter o êxito desejado. Pelo contrário, se a organização apenas desempenha bem as tarefas pouco importantes ou não objetivam maiores metas, a concorrência nas variáveis realmente decisivas, acaba por não ser bem sucedidas.

 Há 100, apenas 10% da população mundial vivia em cidades. Atualmente, somos mais de 50%, e até 2050,0 seremos mais de 75%. A cidade é o lugar onde são feitas todas as trocas, dos grandes e pequenos negócios à interação das favelas e do trabalho informal: estima-se que dois em cada três habitantes esteja vivendo em favelas ou subhabitações. E é também o palco de transformações dramáticas que fizeram emergis as megacidades do século21: as cidades com mais de 10 milhões de habitantes já concentram 10% da população mundial.
A maioria delas tem concentração de pobreza e graves problemas socioambientais, decorrentes da falta de maciços investimentos em infra-estrutura e saneamento. Sua importância na economia nacional e global é desproporcionalmente elevada.
“Se queremos cidades seguras, democráticas e sustentáveis precisaremos da articulação de boas organizações, porque a organização é capaz de assegurar os direitos das pessoas, uma vez que as transforma em atores sociais”¹ (Bernado Toro)

 Fator  Crítico de Sucesso e Cidades
 Nestes últimos anos, temos visto uma variante política sendo incorporada pelas políticas públicas voltadas ao planejamento urbano e ao desenvolvimento: a sustentabilidade. A construção de cidades sustentáveis é elemento central da política urbana brasileira, e um imperativo normativo definido na Lei Federal n.º 10.257/2001, o Estatuto das Cidades. Esta pretensão estratégica assumiu ares paradigmáticos, dirigindo o discurso dos agentes políticos. Contudo, nem sempre será possível afirmar com certeza que os resultados obtidos estão no mesmo nível das pretensões mais otimistas.
Além dos elementos normativos, dois outros fatores influenciam a construção de cidades sustentáveis: a globalização e a crise ecológica. Estes dois processos, que muitas vezes são apresentados de forma neutra e determinista, têm influenciado diretamente o desenho político da organização das cidades e uma série de outros conceitos que tentam retratar um crescimento de um novo universo que passa a ser ocupado pelas cidades, muitas vezes através de uma argumentação teórica que coloca estas em oposição ao estado nacional.

 
A Efetivação dos Instrumentos de Política Urbana Como Forma de Alcance da Cidade
 Em meio aos impasses que dificultam a aplicação do Estatuto da Cidade e, como conseqüência, impe­dem a concretização da cidade sustentável, o que se impõe como desafio central é garantir a eficácia social da norma, ou seja, tornar exequível o conteúdo normativo segundo critério da legitimidade. Nesse sentido, é imprescindível a construção da cidade seguindo o princípio da função social desta. Os esforços devem-se vol­tar à ampliação e ao alcance do Plano Diretor, para que possibilite a aplicação dos seus dispositivos de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade (CAVALLAZZI, 2007).
Porquanto o Plano Diretor de cada município fará a instrumentalização das operações de ordenação do espaço urbano, em todo o município serão tomadas decisões para efetivar as diretrizes fixadas no Estatuto da Cidade, com a imprescindível participação da comunidade (CANEPA, 2007). Nesse ápice, analisada a prática, muitos municípios já vêm implementando ações, demonstrando assim sua atuação efetiva em nível local, com o objetivo de minimizar o atual estado precário das cidades e, ao mesmo tempo, propor ações que direcionem uma política voltada a uma gestão urbana integrada à gestão ambiental (CANEPA, 2007). 68 Unoesc & Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 1, n. 1, p. 63-70, jan./jun. 2010 Izabel Preis Welter, Mixilini Chemin Pires
Entende-se, porém, que, apesar de todas as dificuldades em sistematizar uma visão urbanístico-ambien­tal das cidades com vistas a abordar a questão das cidades sustentáveis, a perspectiva é otimista, até porque muito tem sido feito a fim de colocar em prática a noção de cidades sustentáveis, especialmente pela socie­dade civil. Todavia, é óbvio que muito ainda tem de ser efetuado e aperfeiçoado, especialmente no que se refere à aplicação de inúmeros mecanismos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, prontos para serem utilizados (CANEPA, 2007).
Além isso, o Estatuto da Cidade colocou como uma de suas garantias o direito à cidade sustentável, en­tendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao trans­porte e aos serviços públicos, o trabalho e o lazer para as presentes e futuras gerações (CANEPA, 2007).
Nesse sentido, cabe analisar que, se tudo isso fosse realmente colocado em prática, ter-se-ia a cidade que todos sonham? Em resposta, sabe-se que, para alcançar tal aspiração, muito deve ser feito; para isso, o ideal seria que houvesse a possibilidade concreta de se utilizarem os instrumentos que o próprio Estatuto propõe (CANEPA, 2007).
Dessa forma, percebe-se, pois, que a política urbana fixada pelo Estatuto tem por finalidade ordenar a cidade em proveito da dignidade da pessoa humana (CANEPA, 2007).


Plano Diretor
 O Planejamento do desenvolvimento das cidades tem como finalidade promover a justa distribuição espacial da população e das atividades  econômicas, não somente do território do município, mas também da área sob sua influência, com vistas a evitar e corrigir as distorções do crescimento  urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

O plano diretor através da política de desenvolvimento municipal sugere desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental.
Outro aspecto importante do Estatuto da Cidade são os instrumentos disponibilizados aos municípios para implementar a política urbana, classificados em: urbanísticos, jurídicos de regularização fundiária e de democratização da gestão urbana. Os instrumentos citados abaixo estão descritos no glossário desta cartilha.

a) Instrumentos urbanísticos
• Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamentos em títulos
• Outorga onerosa do direito de construir
• Transferência do direito de construir
• Operações urbanas consorciadas
• Direito de preempção
• Direito de superfície
• Consórcio imobiliário

b) Instrumentos jurídicos de regularização fundiária:
• Zonas especiais de interesse social
• Usucapião especial de imóvel urbano
• Concessão de uso especial para fins de moradia
• Concessão de direito real de uso


c) Instrumentos de democratização da gestão Urbana:
• Estudo de impacto de vizinhança
• Conselhos - sistemas de gestão democrática da política urbana
• Audiências e consultas públicas
• Conferências sobre assuntos de interesse urbano
• Iniciativa popular de leis

O Estatuto da Cidade pode ser visto como uma grande “caixa de ferramentas” que deve ser utilizada pelos municípios. Mas como utilizar essas diretrizes e instrumentos? Isto é uma missão para o plano diretor!


Conclusão
 Com base nisso, surgiu o conceito de cidade sustentável, que nada mais é do que uma cidade equi­librada no que diz respeito aos aspectos ecológicos,  sociais e administrativos. Uma cidade que respeita o princípio basilar da dignidade da pessoa humana, além de ser bem planejada, por intermédio de conceitos que respeitem a preservação do meio ambiente e, mesmo assim, favoreçam o desenvolvimento econômico e social.



                                                                                  Silvio Quirino de Oliveira Junior

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